Brasília – O direito do portador de deficiência visual de transitar com cães-guia em lugares públicos e a definição dos lugares em que os animais não poderão entrar foram alguns dos temas debatidos em reunião, nesta semana, no Ministério da Justiça.
Usuários de cães guias, treinadores, veterinários, adestradores, representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e de entidades defensoras dos direitos dos deficientes visuais participaram dos debates, baseados em sugestões que foram encaminhadas por consultas públicas sobre o tema.
As conclusões da reunião serão encaminhadas à Casa Civil, para serem transformadas em decreto complementar à Lei nº 11.126, de junho de 2005, que assegura o direito do portador de deficiência de transitar com cães-guia em áreas públicas ou particulares coletivas. Depois da regulamentação, quem descumprir a legislação estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
Ficou definido que os cães-guia poderão entrar em supermercados, teatros, transportes coletivos, casas noturnas, entre outros, e não terão a presença permitida em como centros de terapia intensiva (CTI) e salas de cirurgia. Os participantes da reunião decidiram que, caso o cão seja utilizado pra outros fins, como atacar alguém, será retirado do usuário.
Outra questão levantada na audiência foram os exames que serão exigidos de adestradores e instrutores. A diferença entre os dois é que o primeiro treina o cão, já o segundo, faz as adaptações entre o usuário e o animal, embora no Brasil ainda não exista regulamentação dessas profissões.
O Ministério Público e um conselho formado por veterinários serão responsáveis pela fiscalização dos centros de treinamento dos cães. Os instrutores e adestradores vão receber certificados de aptidão para o exercício dessas funções.
Também foram tema dos debates as formas de reconhecimento de um cão-guia. Foi definido que os animais devem portar uma pequena placa de identificação próxima à coleira contendo seu nome e a origem do treinamento.