Resoluções do Contran são questionadas por dirigentes de Detrans

Diretores dos Detrans regionais de todo o país reunidos em Brasília questionam duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A primeira delas diz respeito a portaria que estabelece prazo de cinco anos para a troca do antigo extintor BC pelo modelo ABC que entrou em vigor no primeiro dia do ano.

A outra contestação se refere a exigência de cursos de primeiros socorros e de direção defensiva para as pessoas que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 22 de março próximo.

No caso dos extintores, os veículos de modelo 2005 já saem das montadoras equipados com o novo aparelho ABC. Ele é mais potente que o BC, na medida em que apaga o fogo em partes internas dos veículos como bancos, tapetes e painéis. Até o final de 2009 os motoristas que têm o extintor BC poderão mantê-los no veículo fazendo a recarga anual no valor de R$ 45. Já o novo modelo é descartável – só pode ser usado uma única vez – e custa em média R$ 90.

Esta diferença de valor é um dos argumentos da Associação Nacional dos Detrans para questionar a medida. O presidente da entidade, Carlos Ubiratan, estima que 35 milhões de condutores serão obrigados a fazer a substituição a partir de 2010, o que trará um gasto extra para estas pessoas. Além disso, Ubiratan diz que o Contran não exibiu estudo técnico comprovando a maior eficácia do novo equipamento.

A Associação também apresentou outro entendimento sobre a renovação das CNHs obtidas antes de 97, que não exigiam os cursos de primeiros socorros e direção defensiva. Hoje, só não precisa fazer os cursos que acertar 70% de uma avaliação prévia. Na opinião de Ubiratan, os cursos são válidos, mas o prazo para a portaria entrar em vigor, menos de dois meses, é muito pequeno para a sociedade ser esclarecida sobre o assunto.

Ele sugere que sejam estabelecidos critérios pelo Contran para a renovação, uma vez que a Associação estima que 5,6 milhões de motoristas renovarão as carteiras neste ano. Um dos critérios, segundo Ubiratan, seria o número de pontos perdidos pelo motorista na carteira em função de infrações cometidas no período.

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