Os candidatos e partidos não poderão receber doações, nem efetuar pagamentos com dinheiro vivo nas eleições deste ano. Resolução divulgada hoje (9) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, estabelece que as doações só poderão ser feitas com cheque nominal ou por meio de transferência eletrônica e terão que ser declaradas à Receita Federal. O mesmo vale para os gastos de campanha.
Essas medidas integram o último bloco de propostas elaboradas por uma comissão especial de juristas – aceitas pelo TSE – para combater a prática do caixa 2 e moralizar as eleições brasileiras. "Caixa 2 é coisa de malfeitor, de bandido. As novas regras, se não vão acabar, ao menos vão dificultar esse tipo de banditismo", disse Velloso.
Algumas das medidas ainda precisam ser submetidas ao plenário do tribunal, mas apenas por questão formal, já que a comissão atuou com autorização do próprio órgão. As demais entram em vigor já a partir de amanhã (10), pois dependem apenas de instrução normativa do TSE. Coordenaram o trabalho o ex-secretário da Receita Federal, Evarardo Maciel e o advogado Fernando Neves, representante da OAB.
Uma das medidas mais importantes é uma instrução normativa que fecha o cerco ao caixa 2 com normas rígidas sobre arrecadação de doações e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e também sobre a prestação de contas dos candidatos e partidos. Os partidos ficarão obrigados a colocar à disposição da sociedade, na página da Justiça Eleitoral na Internet, todas as informações sobre doações e gastos de campanha a cada 15 dias e não mais apenas ao final da campanha.
As novas regras prevêem também que os candidatos serão os responsáveis legais pelos registros das doações recebidas, pelos gastos realizados e pela veracidade das informações da prestação de contas. Eles não poderão mais, portanto, atribuir aos tesoureiros dos partidos a culpa por eventuais irregularidades de suas campanhas, prática corriqueira que produziu a maior crise política do atual governo. "Esse é o lado bom da crise, que nos dá a oportunidade de corrigir as graves distorções que vinham ocorrendo nas eleições brasileiras", observou o presidente do TSE.
A resolução do tribunal inclui a Receita Federal na fiscalização das campanhas e na análise da prestação de contas de candidatos e partidos. As regras prevêem também que qualquer cidadão poderá, a partir deste ano, apresentar denúncia à Receita ou a Justiça Eleitoral, quando souber de alguma irregularidade praticada por candidato ou partido nas eleições.
Até agora, só partidos e candidatos podiam apresentar denúncias. O eleitor passa a ser reconhecido como parte interessada no processo. Para Velloso, a participação do eleitor na fiscalização será um poderoso antídoto contra a corrupção eleitoral. "A democracia representativa não pode abrir mão da participação dos eleitores. Até porque a natureza humana é variável. Temos candidatos honestos e aqueles com espírito de estelionatário, que usa caixa 2 e recebe doações clandestinas", disse ele, lembrando que "o espírito do estelionatário é criativo".
Outra norma diz que não é mais permitido que partidos ou candidatos guardem nos seus cofres dinheiro em espécie oriundo de doações eleitorais.
Haverá campos específicos no formulário do IR este ano para a discriminação de doações e dos gastos de campanha. A partir da lista de fornecedores e prestadores de serviços. Serão cruzados os dados com as as declarações dos comitês eleitorais.
O conjunto de normas propostas pelo TSE para as eleições de 2006 inclui ainda quatro projetos de lei, em tramitação no Congresso, que aumentam as penas para os crimes eleitorais e impedem maquiagens que partidos e candidatos usam na prestação de contas para encobrir o uso de caixa 2.
Prática generalizada na política brasileira, em todos os níveis, o caixa 2 será punido com pena de 3 a 8 anos de prisão, mais perda do mandato. A legislação atual prevê só prisão de 1 a 5 anos. Também pode levar à perda do mandato. A nova legislação também vai prever suspensão dos direitos políticos, com impedimento para exercício do mandato, para qualquer tipo de condenação criminal do candidato
Uma das resoluções estabelecerá que, em caso de suspeita em relação à doação de campanha, a Justiça Eleitoral poderá fazer auditorias não só nas empresas que fizeram a doação mas no partido político que a recebeu. As inspeções serão feitas in loco com a ajuda de auditores do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal.
Pela proposta de Maciel e Neves o TSE e o Ministério da Fazenda baixarão as normas para incluir a Receita na fiscalização das contas das campanhas eleitorais. Com isso, pretende-se suprir as deficiências verificadas nos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral. Uma vez constatada irregularidade a Receita estenderá a fiscalização ao comitê da campanha, ao partido e às empresas doadoras. As contribuições financeiras terão que ser declaradas ao Imposto de Renda
