O governador Roberto Requião sancionou nesta quarta-feira lei que cria a Ouvidoria do Ministério Público do Paraná. A lei complementar 117, proposta pelo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, foi aprovada pela Assembléia Legislativa em janeiro deste ano. A Ouvidoria do MP estará em funcionamento em até 90 dias.
?A Ouvidoria será um canal aberto para a sociedade dirigir-se aos órgãos fiscalizadores do Ministério Público, quer o Conselho Superior, quer o Conselho Nacional. Com ela, comprovamos a intenção de dar transparência total às nossas ações?, afirma Riquelme. O ouvidor do MP será eleito pelo Colégio dos Procuradores para mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição.
A lei que criou a ouvidoria foi proposta à Assembléia no final de 2006 pelo procurador geral de Justiça. Pela Constituição estadual, ele tem competência para propor legislação referente ao Ministério Público. ?A Ouvidoria será mais um instrumento para que o MP possa exercer com eficiência sua missão institucional?, diz Riquelme.
Os cidadãos poderão entrar em contato com a Ouvidoria do MP pessoalmente, por carta, telefone, fax ou pela internet. A lei complementar 117 determina que a Ouvidoria ?deverá criar canais permanentes de comunicação e interlocução que permitam o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção, por parte desses, de informações sobre ações desenvolvidas pela Instituição?.