Requião regulamenta Fundo de Aval e dá facilidades ao agricultor

A assinatura de dois decretos pelo governador Roberto Requião nesta segunda-feira garantirá aos agricultores familiares paranaenses oportunidade de crescer e aumentar a produção. Um dos decretos regulamentou a lei do Fundo de Aval, sancionada em junho deste ano por Requião. O outro garantirá ao pequeno produtor facilidades fiscais, como o uso da nota fiscal de produtor para produtos industrializados e a isenção do ICMS nas operações internas.

Requião lembrou que até a criação do Fundo de Aval, que é inédito na América Latina, o pequeno agricultor chegava ao banco ou à cooperativa de crédito e o gerente perguntava qual era a garantia para o empréstimo, mas o pequeno produtor não tinha nada para oferecer. "Eram impostas mil dificuldades e o agricultor ia embora aborrecido porque queria trabalhar mas não tinha acesso ao crédito. As coisas mudaram agora. Quando o gerente perguntar quais garantias vocês têm, olhem o gerente nos olhos e digam: ‘a nossa garantia quem dá é o Governo do Estado do Paraná’", disse o governador aos agricultores presentes da cerimônia.

Para a safra de 2004/05 o Banco do Brasil já garantiu R$ 20 milhões para o Fundo de Aval e outras instituições de crédito já estão em negociação com o Governo. Segundo Requião, o Fundo beneficiará todos os agricultores que queiram plantar ou que tenham condições de trabalhar num pedaço de terra. "Nesse Governo não vai faltar dinheiro para esse projeto. Eu não quero 100 mil agricultores financiados em quatro anos. Eu quero em dois anos 100 mil agricultores atendidos", afirmou. No próximo mês, agricultores da Região Central do Estado deverão receber os primeiros repasses do Fundo.

A prioridade do Governo é atender os 100 municípios com menor IDH e os recursos serão aplicados em construções, compra de maquinário e animais, além da produção de culturas permanentes. Para empréstimos junto ao Banco do Brasil, o limite será de R$ 6 mil com taxa de juros anual de 4%. Mas, para as parcelas pagas em dia, o agricultor pagará 3% de juros ao ano e ainda contará com um bônus de R$ 750, dividido pelo mesmo número de parcelas do financiamento.

O vice-governador e secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, lembrou que o Fundo de Aval é uma luta antiga não só dos produtores, mas de muitos deputados que, nos oito anos que antecederam o Governo Requião, tentaram implantar o Fundo, sem sucesso. Para Pessuti, o crédito ao agricultor familiar deveria ser concedido sem nenhuma burocracia porque os índices de inadimplência são baixíssimos entre os pequenos agricultores.

"Nem garantia os pequenos agricultores precisariam dar para os empréstimos porque eles são os que melhor se comportam no pagamento dos seus empréstimos", afirmou.

Familiar

O outro decreto assinado pelo governador elimina a burocracia, propiciando aos agricultores familiares inscritos no programa "Fábrica do Agricultor" que trabalhem com a nota fiscal de produtor para produtos primários e industrializados. Além disso, os produtos terão isenção do ICMS nas operações internas. "A produção é importante, mas é importante também a comercialização. É preciso entrar no comércio de alimentos, que não pode ficar na mão de grandes empresas e multinacionais para todo o sempre", disse Requião.

Segundo cálculos da Secretaria da Agricultura, o Paraná tem 365 mil propriedades agrícolas, sendo que 320 mil pertencem a pequenos agricultores. Destas, 200 mil áreas estão aptas a obter a isenção do ICMS e a utilizar a nota fiscal de produtor para todas as operações. O governador afirmou ainda que o programa "Irrigação Noturna" é outro programa que beneficia diretamente os pequenos agricultores, concedendo descontos de até 70% na energia elétrica rural e financiando os sistemas de irrigação das pequenas propriedades.

A comercialização dos produtos poderá ser de forma individual, até um limite anual de aproximadamente R$ 70 mil, ou de forma coletiva, por meio de cooperativas criadas para a comercialização desses produtos. Podendo utilizar a nota fiscal de produtor, não há necessidade de constituir uma pessoa jurídica. Com isto, o agricultor não perde a condição de produtor rural nem os benefícios da previdência social.

Poderão ser beneficiados pelas facilidades fiscais os produtores que utilizem o trabalho familiar ? podendo contratar até dois empregados; que 80% da renda bruta familiar seja proveniente de atividade agropecuária ou extrativa; com 50% de matéria-prima proveniente de sua produção; que residam na propriedade, realizem o processo de industrialização na própria área rural e cujas propriedades não ultrapassem 60 hectares. Para se beneficiarem do decreto, os produtos deverão conter no rótulo um selo que demonstre a participação no programa de agroindústria familiar "Fábrica do Agricultor". 

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