O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão de vários dispositivos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Requião questiona os artigos 19-VII (sobre o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público) e 81, 82, 86, 87, 90 e 92 (sobre o processo disciplinar administrativo), todos do Regimento Interno do CNMP. O argumento é de que as regras afrontam os princípios constitucionais da indivisibilidade e da autonomia funcional do Ministério Público (artigo 127, 1.º e 2.º CF/88).
O CNMP foi criado pela Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), como órgão externo de acompanhamento das atividades do Ministério Público. No entanto, segundo o governador paranaense, a instituição estaria extrapolando suas funções ao fazer a ?revisão de atos administrativos, disciplinares e de caráter normativo dos Ministérios Públicos Federal e dos estados, uma vez que já existe legislação específica que trata de suas competências?.
O governador se refere à Lei Complementar 75/93 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, além da Lei 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As duas leis tratam sobre processos disciplinares instaurados contra membro do Ministério Público.
Cita ainda a Lei 11.372/06 que estabelece a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a estrutura organizacional e funcional do CNMP. Sustenta que essa lei não regulamentou totalmente o órgão criado pela EC 45/04, pois ?não cuidou de estabelecer diretrizes e nem do processo disciplinar, como pretende o Regimento Interno?.
ADI 3.912
