Requião diminui ICMS na construção civil

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), assinou ontem um decreto reduzindo de 18% para 7% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos da construção civil. Segundo o governo, com isso será possível baratear e incentivar a construção de casas populares, além de ampliar a geração de empregos. “Toda proteção à pequena e microempresa tem destino certo, que é a geração de empregos”, disse o governador, na solenidade, realizada no Palácio Iguaçu.

Para o diretor da Associação das Mineradoras de Areia e Saibro do Estado Valdomiro Souza, a redução no ICMS não representará, necessariamente, diminuição do preço para o consumidor. “Nós teremos um preço mais estável”, afirmou. Segundo Souza, o preço estava bastante defasado e, com um valor menor no ICMS, os empresários terão maior “fôlego” para trabalhar. “O imposto alto também provocava muita sonegação, por isso, a redução será boa para o Estado”, disse.

A redução do imposto vale para a areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, outros produtos usados na construção civil, como tijolo, telha, tubo e manilha de barro, têm alíquota de 12%. “O setor da construção civil é um dos que mais geram empregos, por isso, a medida é considerada de grande impacto social”, afirmou o secretário Heron Arzua.

Desde o início da administração estadual, Requião estabeleceu outras ordens tributárias. A primeira foi a que isentou de pagamento do ICMS empresas com faturamento anual até R$ 180 mil. As que faturam até R$ 1,5 milhão tiveram índices de desconto variando entre 1% e 4%. Outra decisão promoveu um desconto de seis pontos porcentuais dos 18% de ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná.

O governador anunciou ainda que deverá assinar, também, um decreto beneficiando importadores de produtos da cesta básica, que pagam 12% de ICMS. Internamente, o valor é de 7%. Com a resolução, terão um crédito de 5%, que poderá ser usado em outras operações. Outra regra também deverá isentar do pagamento de ICMS os importadores de sementes de flores.

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