No discurso de encerramento do encontro que reuniu os secretários de Estado, diretores-gerais, presidentes de empresas públicas e chefes de núcleos regionais no Centro de Capacitação de Faxinal do Céu, o governador Roberto Requião criticou a tentativa de rompimento do convênio de delegação, celebrado entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Paraná, para a exploração e administração do Porto de Paranaguá. ?Vamos resistir à tentativa de intervenção em Paranaguá?, garantiu.

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Para Requião, a tentativa de romper o convênio de delegação tem como causa principal a recusa do Governo do Paraná em exportar soja transgênica. ?A insistência de promover intervenção no Porto é uma teimosia no mínimo incompreensível já que todos os indicadores apontam a vantagem da soja convencional no mercado internacional?, disse Requião.

O governador lembrou que Porto de Paranaguá, por não exportar soja transgênica, tem reconhecimento internacional porque garante aos importadores a certeza de que estão comprando soja convencional. Caso o Porto perdesse esta condição, o fluxo de exportações de soja convencional seria afetado, trazendo reflexos negativos para toda a economia paranaense. Segundo Requião, ?o Paraná tem conseguido abrir importantes mercados importadores na Ásia e Europa. Fica claro então que os que querem exportar transgênicos via Porto não estão preocupados com os interesses do Paraná e do Brasil?.

O Porto de Paranaguá é o maior porto do sul do Brasil, atuando principalmente na exportação de grãos. Requião lembrou que o Paraná já responde por 25% da produção nacional de grãos e por 16% das exportações brasileiras. ?Essa tentativa de intervenção pode significar o primeiro passo para a privatização do Porto e nosso Governo luta desde o início para isso não acontecer. Todos os portos dos Estados Unidos e do Japão são públicos e dessa forma podem praticar tarifas justas, que não visem apenas o lucro e o atendimento aos grandes exportadores?, lembrou o governador.

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O Contrato de concessão iniciado em fevereiro de 1949 e findo em 1992, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº. 037/2001, celebrado em 11 de dezembro de 2001, entre o Estado do Paraná e a União. A delegação tem validade de 25 anos, a partir de 1º de janeiro de 2002, vigorando até 1º janeiro de 2027. Conforme o acordo, esse prazo ainda poderá ser prorrogável após a data final.