O governador Roberto Requião destacou nessa sexta-feira (10) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em manter a suspensão da cobrança do pedágio no trecho de 459 quilômetros da BR-277 entre Foz do Iguaçu e Guarapuava. ?Pela decisão do STJ, a posição do Governo do Estado em abrir as cancelas do pedágio entre Foz a Guarapuava foi uma decisão correta e foi mantida pelo ministro Sálvio Figueiredo Teixeira – um dos mais respeitados ministros do Brasil?, observou Requião, antes de participar em Foz do Iguaçu da solenidade de formatura de quatro turmas da faculdade União das Américas.
Para Requião, a decisão do STJ reforça a tese que o pedágio acabou, do ponto vista legal, no trecho explorado pela concessionária Rodovia das Cataratas. O governador ressaltou que só mesmo uma sentença que contrarie todo o formalismo jurídico poderá mudar a situação. ?O caso foi julgado em primeira e segunda instância. Qualquer recurso não tem efeito suspensivo. Do ponto de vista formal, eu não vejo recurso possível, só alguma mágica jurídica pode reabrir esse pedágios?, completou o governador.
Requião cobrou o apoio de parlamentares em favor da redução ou suspensão da cobrança de tarifa nas rodovias pedagiadas no Paraná. ?Só sinto a falta de apoio. Fico imaginando onde estão os senadores do Paraná. Onde estão os deputados federais? Onde estão os políticos que dizem defender o povo e não estão juntos conosco nesse momento??, questionou.
Ação civil
Desde quarta-feira (07), as cancelas estão liberadas nas cinco praças de pedágio da Rodovia das Cataratas, na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. A medida atende determinação do governo do Paraná, por meio do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) que exigiu a suspensão da cobrança de pedágio pela concessionária com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A portaria do DER é baseada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contesta a falta de vias alternativas para os usuários que trafegam nos 459 quilômetros administrados pela concessionária. O MPF ajuizou a ação na 1.ª Vara Federal de Cascavel, ainda em 1998. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, onde foi proferida decisão acatando o pedido do Ministério Público de suspensão da cobrança.
De acordo com Requião, qualquer medida que venha a surgir reativando o pedágio ?é uma esdruxularia jurídica?. ?Nesse caso específico ? da Rodovia das Cataratas ? é uma decisão da Justiça Federal provocada pelo Ministério Público Federal. A questão toda é que não existem estradas opcionais, paralelas às praças de pedágio, de forma que todo mundo é obrigado a pagar para essa gente que eles querem?, detalhou.
Requião completou que, prevalecendo a decisão judicial, a sentença acaba com todas as passagens obrigatórias pedagiadas do Brasil. ?O fato criaria uma jurisprudência que passaria a fundamentar as ações judiciais contra as praças de pedágio, onde os usuários das rodovias não têm a opção de caminho alternativo?, disse.