As repartições federais, estaduais e municipais não poderão fazer propaganda pró ou contra a comercialização de armas no Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida inclui autarquias, fundações estaduais, sociedades de economia mista e entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação ou não de propaganda fica a critério da mesa diretora.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico, são proibidas a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda. A proi bição também vale para os bens de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais e estádios.
A veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos volantes e outros impressos, não necessita de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, mas devem ser editados sob a responsabilidade das frentes parlamentares. A propaganda, qualqu er que seja a sua forma ou modalidade, deverá mencionar sempre a denominação da frente parlamentar.
Caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de carro som para a divulgação de jingles ou mensagens das frentes parlamentares serão permitidos até o dia 22 de outubro, véspera do referendo. As informações são do site TSE/DF.