A Caixa Econômica Federal mantém até 25 de fevereiro de 2005 a renegociação da quitação dos antigos contratos do Crédito Educativo – CREDUC. O parcelamento, antes limitado a 12 meses, já pode ser feito em até 36 meses, com descontos variáveis conforme o prazo de amortização escolhido.
Até 24 de dezembro, foram liquidados ou renegociados 51.334 contratos, correspondendo a mais de 25% do total da carteira com um volume de R$ 137,4 milhões.
Conforme previsto na Lei 10.846/04, as regras de renegociação somente são válidas para o Programa de Crédito Educativo, já extinto, e não se aplicam ao FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior.
Para renegociar o contrato, o beneficiário deverá comparecer a qualquer agência da Caixa com documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. O banco não exige comprovação de renda.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um Acordo de Parcelamento e em caso de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Condições de pagamento
O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 36 meses.
Descontos para pagamento à vista:
– Adimplentes: 90% sobre a dívida atual;
– Inadimplentes: 80% sobre a dívida atual;
– Contratos em prazo de carência: 80% sobre a dívida atual;
– Contratos em utilização: 80% sobre a dívida atual, condicionado à renúncia de novos aditamentos.
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