O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, designou no domingo (12) o conselheiro federal da entidade pelo Paraná, René Ariel Dotti, para presidir a comissão que estudará como será desenvolvida a campanha nacional que a OAB lançará em breve em defesa do direito à privacidade do cidadão. O jurista paranaense já preside a Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia. A campanha em defesa da privacidade do cidadão foi aprovada pelo Pleno do Conselho Federal no último sábado (11), quando a entidade, reunida em sessão extraordinária, decidiu divulgar nota oficial em repúdio à quebra de sigilo fiscal e financeiro de contribuintes por parte de funcionários da Receita Federal. A proposta para que a Ordem repudiasse a quebra de sigilo foi apresentada durante a sessão plenária extraordinária pelo ex-presidente nacional da OAB, Rubens Aprobatto Machado. Após a apresentação da proposta, os 81 conselheiros federais da entidade decidiram também que a OAB vai promover uma ampla campanha em todo o país em defesa do direito à privacidade do cidadão.

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Leia a íntegra da nota de repúdio divulgada:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo suas finalidades institucionais e exercendo seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94 e no art. 2.º, V, do Código de Ética e Disciplina, vem, perante a advocacia e a sociedade brasileiras, em face dos repetidos casos de violação dos sigilos de dados, fiscais e financeiros, de cidadãos e contribuintes, reiteradamente noticiados, manifestar seu repúdio diante dessas práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas e exigir das autoridades responsáveis urgentes providências para estancá-las e punir seus autores.

A invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia.

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A gravidade dos fatos, admitidos ou não por autoridades públicas, e, em especial, a necessidade de preservar a integridade da Constituição da República, estão a exigir imediata e firme apuração e não podem ser reduzidas ao restrito debate político-eleitoral, sob pena de concretizarem inaceitáveis casos de impunidade, levando a sociedade a descrer nas instituições.

Brasília, 12 de setembro de 2010.
Ophir Cavalcante, presidente.
Fonte: Conselho Federal

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