O presidente do Senado, Renan Calheiros, prorrogou por mais 60 dias, a partir de
15 de abril, a Medida Provisória 232, que altera a legislação tributária
federal. A MP é a que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa
Física e que teve excluídos os dispositivos relativos ao aumento de imposto para
as empresas prestadoras de serviços e produtores.
O ato do presidente do
Congresso, prorrogando a vigência da MP, publicado hoje no Diário Oficial da
União, é uma formalidade prevista em Emenda Constitucional, que trata da edição
de MPs. A prorrogação ocorre quando a votação da medida provisória não é
encerrada no prazo inicial de 60 dias pelas duas Casas do Legislativo.
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