Remédios e material escolar podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Gastos com medicamento e material didático para portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas poderão ser deduzidos do Imposto de Renda das pessoas físicas. É o que propõe o Projeto de Lei 7167/06, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), em análise na Câmara.

A Lei 9250/95 já prevê abatimentos do Imposto de Renda de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e gastos com hospitais, sejam do contribuinte ou dos dependentes. Exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias também podem entrar no cálculo.

A novidade do projeto é que despesas com medicamentos para os dependentes portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas passam a fazer parte dos gastos dedutíveis do imposto.

Material didático

O projeto estabelece ainda que as despesas com material didático utilizado pelos dependentes portadores de necessidades especiais ou de doença crônica podem ser levadas em conta no cálculo do IR. Outra mudança proposta é o aumento de R$ 2.198 para R$ 2.373,84 no limite individual de dedução de gastos em educação.

Na opinião do deputado Henrique Afonso, existe uma incoerência ao incentivar a educação no País e permitir a dedução no IR somente de gastos com estabelecimentos de ensino. "O material didático é instrumento indispensável ao ensino e, como tal, seu custo não deve estar dissociado do pagamento a escolas, especialmente quando são relacionadas a dependentes acometidos por moléstias e por necessidades especiais", afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3018/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que inclui gastos com equipamentos de saúde e remédios entre os abatimentos do Imposto de Renda.

Os textos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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