O relator do processo contra o deputado José Janene (PP-PR) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), lê neste momento seu voto, no qual recomenda a cassação do mandato do parlamentar.

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Defesa

O advogado de Janene, José Rollemberg, disse que o deputado não teve condições de fazer sua ampla defesa no Conselho de Ética. Para o advogado, não foi apresentado o contraditório.

Rollemberg também informou que impetrou outro mandado de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual alega que o pedido de aposentadoria de Janene foi apresentado antes do parlamentar receber a representação contra ele. O advogado sugeriu que o conselho aguarde o julgamento desse mandado antes de dar prosseguimento ao processo.

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Rollemberg também alegou que haverá nulidade do processo, caso o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, não tenha sido notificado pelo conselho para apresentar seu depoimento. Ele era uma das testemunhas de defesa arroladas por Janene.

Insinuações

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O relator Jairo Carneiro disse não aceitar insinuações de que não houve direito de defesa. Ele informou que todas as testemunhas arroladas por Janene foram chamadas, mas o conselho não tem o poder de obrigá-las a comparecer. Ele ressaltou que trazer as testemunhas é ônus da defesa, tanto que o conselho consultou o STF a respeito desse ponto específico.

Quanto à sugestão do advogado de o conselho esperar o julgamento do mandado pelo STF, Jairo Carneiro afirmou que o Legislativo não está sujeito a outro poder e que a Câmara não está obrigada a aguardar o julgamento.