Relator questiona urgência de aprovação do projeto de lei de florestas

Um prazo de 45 dias, no máximo. Esse é o tempo que o Senado tem para aprovar ? ou não ? o projeto de Lei (PL) 4776, que regulamenta o uso sustentável das florestas públicas brasileiras.

Esse período é "insuficiente", para o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Há mais de duas semanas, o plenário do Senado aprovou o regime de urgência de votação.

"Eu estou contra a urgência constitucional", afirmou o senador. Essa é também opinião do jornalista ambiental Washington Novaes."Não sou contra a idéia de disciplinarmos o uso das nossas florestas e darmos algum tipo de visão moderna a essa questão. Mas não é um projeto de uma simplicidade tamanha que se possa apreciar em tão pouco tempo", complementou o relator.

Ele disse que vai trabalhar no sentido de apresentar as suas sugestões a respeito dos aspectos legal, econômico e ambiental da nova lei. Mas contou que vai expor "bem forte a questão do foco federativo". Para Cavalcanti, numa primeira leitura, "dá para perceber que está havendo uma hipertrofia do governo federal em detrimento dos governos estaduais".

Por princípio, o que o PL traz, segundo o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo, é um instrumento legal para que os municípios sejam beneficiados diretamente. "Gado e soja não geram arrecadação direta para o município. Floresta sim", observa o diretor.

Antes da aprovação do regime de urgência, Cavalcanti disse que planejava um roteiro de audiências públicas com os governadores dos estados, a Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional das Indústrias e também com o Ministério da Defesa.

"Já que essas florestas na sua grande parte estão dentro da faixa de fronteira não pode, segundo a própria Constituição, ser feito nada nessas áreas que não seja depois da audiência do Conselho de Defesa Nacional", explicou Cavalcanti.

Cavalcanti apontou ainda que viu não no projeto uma definição clara sobre a participação das comunidades das regiões florestais nas concessões. "As informações preliminares de que eu tenho desse projeto é que ele não atende, por exemplo, aos pequenos empresários, aos pequenos madeireiros que estão localizados ali há décadas. É uma coisa que eu considero nociva ao Brasil", disse.

"Se vamos abrir para grandes empresas, que são as grandes empresas internacionais, nós não vamos atender os nossos pequenos empresários."

No PL, há um artigo com a idéia de que, antes da concessão, deve-se verificar a possibilidade de destinação para o manejo comunitário. Azevedo contou que a ausência de mais artigos sobre o assunto aconteceu por causa de uma resolução dos próprios movimentos sociais e das comunidades consultadas.

"Eles me falaram o seguinte: ?a gente não quer margem no PL para se questionar quais são os nossos direitos previstos na Constituição; queremos a garantia de que os nossos sistemas serão considerados antes de se fazer a concessão?", relatou Azevedo.

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