O relator da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou que deve apresentar na próxima semana o parecer ao projeto, que recebeu 2.321 emendas, para possibilitar a sua votação na Comissão Mista de Orçamento até o dia 10 de junho.

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A maior parte das emendas foi para o texto da lei (1.449). Outras 872 destinaram-se ao anexo de prioridades e metas para 2007.

O anexo contém as ações e programas, principalmente na área social e de infra-estrutura, que vão ter prioridade na distribuição de recursos. O projeto enviado pelo governo contempla 128 ações distribuídas em 48 programas. Os deputados e senadores propuseram a criação de mais 751 ações.

A LDO tem um corpo geral, no qual se acomodam os artigos, e sete anexos com informações como prioridades e metas sociais para 2007, metas fiscais, cambiais e monetárias. Há também um anexo com a relação dos órgãos e programas que não podem ter sua dotação orçamentária contingenciada (bloqueada) pelo Executivo.

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Validade anual

Instituída pela Constituição de 1988, a LDO é uma lei ordinária com validade anual. Ela tem como objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que só é discutida no Congresso no segundo semestre, e definir as metas e prioridades econômicas e sociais para o ano seguinte.

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Desde a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, a LDO ganhou novas atribuições, como a de definir a meta de superávit primário e a chamada margem de expansão das despesas obrigatórias. A margem é uma sobra de caixa que deve ser reservada no orçamento anual para cobrir eventuais aumentos das despesas obrigatórias, como os gastos com pessoal e com a seguridade social. Para o próximo ano, está prevista a margem de R$ 2,82 bilhões. Esse número pode ser alterado pelo relator.