Relações Exteriores aprova texto de convenção antidoping

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no dia 20 a Mensagem 594/06, do Poder Executivo, relativa à Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em 2005. O documento, que estabelece critérios de cooperação entre os países para o combate ao uso de substâncias proibidas entre esportistas, recebeu parecer favorável do deputado Carlos Melles (PFL-MG).

A convenção expressa a preocupação internacional com o uso do doping nos esportes e as respectivas conseqüências para a saúde dos atletas e a ética desportiva. As medidas propostas têm como objetivo central assegurar a eliminação de fraudes e o próprio futuro do esporte, já que o doping "ameaça os princípios éticos e valores pedagógicos que a prática sadia visa a assegurar".

Medidas

Ao assinar a convenção, o Brasil se compromete a adotar medidas para: restringir o acesso de atletas às substâncias proibidas; implementar controles antidoping; estimular as organizações esportivas a adotarem ações preventivas e punições; cooperar com a Agência Mundial Antidoping; e colaborar com o Fundo para Eliminação do Doping nos Esportes, entre outras ações.

O documento prevê ainda a realização de atividades educativas e a divulgação de informações para a comunidade esportiva e para a sociedade sobre as substâncias proibidas e os procedimentos para testagem. A convenção igualmente contém medidas para colaboração internacional na realização de pesquisas antidoping.

Regulamentação

"O acordo segue o padrão internacional adotado entre as nações civilizadas para o controle de substâncias consideradas nocivas", afirma o relator. Tais substâncias incluem psicotrópicos, fármacos, medicamentos e substâncias destinadas a alterar, melhorar ou modificar a performance esportiva.

Carlos Melles ressalta que "muitos governos não podiam estar legalmente vinculados por um documento de caráter não-governamental, como o Código Mundial Antidoping", única regulamentação internacional do setor até agora. A convenção, que tem a chancela da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (Unesco), faz com que governos tenham "um instrumento legal internacional que lhes possibilita alinhar suas normas internas com as do Código Mundial Antidoping", define.

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