A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou ontem o Projeto de Lei 2921/04, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), que estabelece a obrigatoriedade de os serviços de auxílio à lista das operadoras (102) informarem gratuitamente os números de telefone dos serviços de emergência e de utilidade pública. A proposição torna obrigatória também a publicação dos números de utilidade pública e de emergência nas listas telefônicas de assinantes.
De acordo com o relator, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), esse projeto, apresentado em fevereiro de 2004, buscava proteger o cidadão de cobranças injustas e indiscriminadas, já que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não possuía regulamentação específica referente ao assunto.
No entanto, em março de 2004, o órgão regulador publicou diversos atos sobre os serviços de emergência e de utilidade pública. Hoje, o serviço de auxílio à lista é gratuito, segundo a Anatel.
"Dessa maneira, e tendo em vista que o órgão regulador do setor finalmente já se posicionou a respeito, julgamos desnecessário o estabelecimento de outra norma sobre o assunto", afirmou o parlamentar.
Pulsos telefônicos
Também foi rejeitado, por recomendação do relator, o PL 5319/05, que tramita apensado e altera a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97). O projeto estabelece como direito do usuário a não-contagem de pulsos telefônicos ou de minutos de conversação, quando for o caso, nas ligações destinadas ao serviço de auxílio à lista. Segundo Semeghini, não se pode exigir gratuidade na ligação ao serviço de auxílio à lista quando o telefone constar da lista publicada pela prestadora e entregue ao assinante.
O PL 5926/05, que também tramita em conjunto, foi igualmente rejeitado. Segundo Semeghini, a maioria das disposições da proposta está contemplada na regulamentação da Anatel. Um item ausente da norma da Anatel, porém, é a determinação de que as chamadas às centrais 0800 sejam permitidas tanto para telefones fixos quanto para móveis. O relator entende que as empresas não podem ser obrigadas a tal procedimento, "já que exploram uma atividade econômica comum e a norma seria muito severa".
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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