Regras para renovar habilitação estavam previstas desde 1998

As regras para renovação da carteira de motorista, estabelecidas na nova resolução de trânsito, já estavam previstas desde 1998. De acordo com essas regras, os motoristas com a habilitação vencida a partir de 22 de março e que não tiverem curso de direção defensiva e de primeiros socorros (ou seja, tiraram a licença antes de 98), terão de fazer os cursos ou optar por um teste. "Só estamos colocando em prática o que a resolução de 98 já previa", afirmou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ailton Brasiliense.
A resolução, publicada em dezembro de 2004, consolida em um único documento todas as normas para a renovação da habilitação. Quem não fizer o curso, pode optar pelo teste para renovar sua carteira de motorista, desde que acerte pelo menos 70% da prova. As pessoas que não obtiverem esse percentual mínimo deverão fazer outra prova ou então assistir às aulas.

O curso terá carga de 15 horas e será ministrado pelo Detran ou instituições credenciadas. Os motoristas que preferirem antecipar a renovação deverão procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado e checar qual o prazo de antecipação permitido.

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