Brasília – Entra em vigor neste domingo (13) uma portaria do Ministério da Justiça que estabelece novas regras para a classificação indicativa de televisão. As emissoras, no entanto, não terão ainda de cumprir todos os artigos da regulamentação. Quatro deles não entram em vigor neste domingo, apesar de serem considerados centrais para a aplicação das novas regras.
De acordo com o Ministério da Justiça, três artigos (15, 20 e 21) da portaria serão objeto de debates entre o ministério, a sociedade civil e a as emissoras de TV. Já o artigo 19, outro que não entrará em vigor no domingo, está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este artigo trata da vinculação entre classificação etária e horário do programa.
A discussão sobre os artigos 15, 20 e 21 foi um pedido das entidades envolvidas com a questão, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Eles tratam da reclassificação cautelar do programa e da forma como a classificação deve ser feita, respectivamente.
"No prazo de 45 dias, representantes de emissoras, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos e da infância deverão debater a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV, necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a reclassificação cautelar conforme está previsto na portaria", afirma nota divulgada pelo Ministério da Justiça.
?Temos que garantir a opinião e o debate. O ministério está concedendo mais 45 dias de prazo para que se busque um entendimento e para demonstrar que estamos dispostos ao diálogo?, disse o secretário Nacional de Justiça, Antônio Biscaia, em nota divulgada pela assessoria do ministério. ?Neste prazo, os representantes das entidades deverão apresentar justificativas fundamentadas para análise de todos os interessados no processo de classificação, inclusive das entidades de defesa dos direitos da infância e juventude.?
Na segunda-feira (14), o Ministério da Justiça deverá publicar uma portaria para regulamentar essa nova rodada de discussões. A Portaria 264 de 2007, que trata da classificação indicativa, foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro, com o objetivo de regulamentar os procedimentos e divulgação da classificação indicativa dos programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão.
Um mandato de segurança expedido no último dia 18 de abril, a pedido da Abert, impediu que o artigo 19 possa entrar em vigor até que seja julgado o mérito da questão. Em nota, divulgada a época que saiu a decisão do STJ, a Abert afirma que a decisão ?suspende a obrigação da emissora exibir programas de televisão, previamente classificados, apenas nos horários indicados pelo poder público?. A nota afirma ainda que ?a classificação, como o próprio nome diz, deve ser indicativa e não impositiva?.
O Ministério da Justiça argumenta que a classificação indicativa é um dever do Estado, determinado pela Constituição Federal de 1988. Cabe ao poder público, por parte do Ministério da Justiça, indicar as faixas etárias para as quais não se recomendam determinado programa. Durante três anos, a nova classificação foi discutida com emissoras de tv, produtores, exibidores e representantes da sociedade civil organizada.
Segundo nota divulgada pelo ministério, a Portaria 264 traz importantes avanços no sistema de classificação indicativa de programas de televisão, como a não classificação de programas jornalísticos ou noticiosos e a possibilidade de que, em regra, a idade recomendada para os programas de televisão seja indicada pelas próprias emissoras (autoclassificação). "Os critérios adotados seguem os padrões já aplicados em democracias consideradas consolidadas como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia."