A nova classificação foi elaborada com a participação da população, consultada por meio de consulta pública na internet e de audiências públicas realizadas nas cinco regiões do país. O conjunto de regras, publicadas em um manual pelo Ministério da Justiça, trouxe novidades como símbolos padronizados para identificar a classificação etária das obras audiovisuais e introduz novas faixas de classificação. Entre elas, a faixa "não recomendada para menores de 10 anos" e a faixa "especialmente recomendada", para programas que tenha conteúdo educativo.
Outra mudança foi em relação das regras para a entrada de menores de 18 anos em cinemas. A partir da portaria, um adolescente de 12 anos, por exemplo, poderá assistir no cinema a um filme considerado impróprio para menores de 16 anos desde que com conhecimento e prévia autorização dos pais. A portaria deixou ainda expressa a permissão para a reprodução do manual, totalmente ou parcialmente, desde que sem fins lucrativos e citada a fonte.
A classificação indicativa surgiu com a Constituição Federal de 1988, para substituir a censura pelo caráter educativo, com informações aos pais sobre o conteúdo das obras e jogos, como forma de proteger a criança de programas não recomendáveis. Em 2005, o Ministério da Justiça realizou uma consulta pública sobre o que a sociedade esperava desse serviço, com a participação de cerca de 23 mil pessoas por meio de questionários distribuídos ou pela internet. Segundo a pesquisa, a maioria das pessoas (82%) vê a classificação etária como um serviço pedagógico para proteger crianças e adolescentes e como um instrumento de qualidade da programação e defesa dos direitos humanos.