No período que vai de amanhã até o dia das eleições, 1º de outubro, a legislação eleitoral determina uma série de proibições aos agentes públicos e aos veículos de comunicação. Certas condutas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são vedadas "porque podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". As sanções vão da aplicação de multa e cassação de registro à decretação de inelegibilidade dos candidatos. No caso dos veículos de comunicação, a punição é baseada em multas.
A partir de amanhã, segundo Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos a cargos do Poder Executivo ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas – o descumprimento implicará na cassação do registro. Nas inaugurações, a legislação também proíbe a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos, com o risco de o candidato pode perder o registro em caso de desobediência.
Nenhum dos candidatos a cargos eletivos poderá fazer pronunciamentos em cadeia de rádio ou televisão, nem autorizar publicidade institucional de atos ou programas. A exceção fica para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado – somente em casos graves e com autorização da Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral e os comícios começam na quinta-feira.
Ainda de acordo com a lei eleitoral, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, os agentes públicos também não podem nomear, contratar, ou exonerar servidores públicos, com exceção para os cargos de confiança. Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, com ressalva para os recursos destinados a cumprir obrigações já existentes ou para atender situações de emergência ou calamidade pública.
Imprensa
A imprensa fica proibida de dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos. Nas novelas, filmes ou minisséries, não poderá haver crítica ou referência a candidatos ou partidos, nem montagens de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido político. As emissoras de rádio e televisão também ficam proibidas de veicular propaganda política, ainda que paga, ou difundir opinião sobre candidatos ou partidos. A imprensa escrita poderá emitir opinião favorável a candidato, caso a matéria não seja paga. A divulgação de propaganda paga na imprensa escrita pode ser feita até o dia 29 de setembro, dois dias antes da eleição.