Regime Disciplinar Diferenciado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece regras para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), aplicado a presos que cumprem pena por falta grave ou integrantes do crime organizado. Pela lei, que agora vai para sanção da Presidência da República, o regime pode ser aplicado por um período que varia entre 360 dias até o equivalente a um sexto da pena determinada pela Justiça.

O projeto aprovado também amplia os poderes dos diretores de instituições penais. A eles caberão decidir se o preso está apto a voltar ao convívio da sociedade, acabando com o chamado exame criminológico, feito pelas regras atuais por uma equipe de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. O RDD determina que o preso permaneça em celas individuais, com direito a duas horas diárias para banho de sol. Ele pode receber visita de até duas pessoas, uma vez por semana, por um período de duas horas.

O Plenário aprovou integralmente cinco das 18 emendas propostas pelo Senado. Entre elas, a que impede que o preso seja colocado em regime diferenciado sem autorização judicial para isso.

Deputados também aprovaram o dispositivo que concede indulto humanitário no caso de doença grave e irreversível sem necessidade de parecer do Conselho Penitenciário. Foi acatada ainda a emenda que concede à União poderes para definir padrões mínimos dos presídios destinados ao cumprimento do regime disciplinar. Para o relator deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), tal mecanismo permite a padronização nacional do regime.

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