Brasília – A crítica feita pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é analisada em parte como correta pelo jurista Luiz Flávio Gomes.

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?Por incrível que pareça, em geral, eles falaram coisas muito certas: que o sistema penitenciário brasileiro é precário, inconstitucional, e que o RDD é discutível. Tudo isso foi dito e é verdadeiro, é uma coisa absolutamente certa?.

A mensagem contrária ao regime foi gravada em vídeo pelo PCC. O material foi exibido neste final de semana pela TV Globo como exigência para a libertação de um repórter da emissora seqüestrado no sábado (12).

Na fita, o PCC afirma que o regime diferenciado impede a ressocialização do preso. ?O RDD é inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de dar o mínimo de condições de sobrevivência para os sentenciados?, afirma a organização criminosa.

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O RDD, previsto na lei 10.792/03, é chamado de regime ?fechadíssimo?. Nele, o preso não tem direito a ver televisão ou ouvir rádio, não conversa com ninguém, já que fica recolhido em uma cela individual, e o banho de sol é feito de forma isolada e por duas horas por dia. O detento tem direito apenas à visita de duas pessoas por semana e durante duas horas.

O artigo 52 da lei prevê ainda que o preso poderá ficar no RDD por no máximo 360 dias até o limite de um sexto da pena aplicada. ?O regime isola quase que completamente o preso?, diz o jurista.

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De acordo com a lei, podem ser incluídos no regime presos que representarem alto risco para a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade. Ou ainda, presos sobre os quais ?recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando?.

É justamente a ?suspeita de envolvimento? o principal motivo de crítica por parte de Gomes. ?Essa história de suspeita de participar é muito subjetiva. Isso é o que está equivocado na lei. Tem de colocar dados concretos: comprovou, fez ligação celular, comandou o crime, vai pro regime fechadíssimo e acabou", ponderou. "É isso que falta: usar o RDD quando está comprovado que o sujeito realmente se comportou de modo indisciplinado dentro da cadeia?.

De acordo com o jurista, o RDD é para punir quem comete falta gravíssimas dentro do presídio. "No mais, o preso tem de ficar recolhido na cela dele, sem comunicação por meio de celular, claro, mas tem de receber visitas, conversar com o advogado. O preso tem de ser tratado de maneira normal, e quando precisar, ele fica em regime mais duro e isolado?.