Quem vai reformar sua residência ou imóvel comercial deve procurar a Secretaria Municipal do Urbanismo para obter o alvará para a obra. Ainda que a reforma seja pequena, se necessitar de depósito de material e transporte de entulho, o alvará é uma exigência legal.
?Pouca gente sabe, mas existe um requerimento específico para reforma simplificada, que é mais rápido e fácil de obter?, explica o diretor do Departamento de controle de Edificações, Reginaldo Cordeiro. Em no máximo 15 dias, o requerente obtém a licença para a obra.
Segundo Cordeiro, as pessoas resistem e preferem correr o risco de realizar uma obra simples sem autorização do município porque pensam que para conseguir o alvará seria preciso contratar um arquiteto ou engenheiro. ?É justamente para esses casos, em que não há necessidade de projeto, que existe o requerimento simplificado?, diz.
Ele se aplica, por exemplo, a troca de pisos, de esquadrias, de instalações elétricas e hidráulicas. ?Toda obra, seja interna ou externa, que não mexe com a estrutura da edificação é passível de ser enquadrada como reforma simplificada?, define.
Para obter o alvará de reforma simplificada basta apresentar o registro de imóveis atualizado, a consulta amarela, que é obtida gratuitamente através da internet, a autorização do condomínio (se for o caso) e especificar o tipo de obra que será realizado. Somente no caso de mudanças internas de parede é exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada pelo engenheiro ou arquiteto que irá executar a obra.
A documentação pode ser entregue nos núcleos do Urbanismo nas Ruas da Cidadania ou no prédio central da secretaria, na Av. João Gualberto, 623, Alto da Glória. Além da documentação, é cobrada uma taxa de expediente para emissão de alvará no valor de R$ 17,60.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do Plantão Técnico, nos locais acima citados, ou pela internet, no site da Prefeitura de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br). A resposta chega ao solicitante, também via internet, em 24 horas.