Tema de difícil abordagem este o da Reforma Tributária. Chega a exaurir o leitor, que se perde em meio a tantas idas e vindas, emendas e revogações. Para que não se perca o “fio da meada”, vejamos a quantas anda a chamada Reforma Tributária.

Nesta quinta feira, dia 11 de março, a Comissão Especial da Reforma Tributária (PEC 228/04) promove sua primeira reunião, objetivando definir o roteiro dos trabalhos. O presidente da comissão será o deputado Mussa Demes (PFL-PI) e o relator Virgílio Guimarães (PT-MG). O texto, de autoria do Poder Executivo, já passou pela Câmara, foi ao Senado, que fez diversas alterações na proposta, e agora voltou novamente à Câmara.

O Senado aprovou 80% daquilo que fora aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2003, devolvendo 120 itens à Revisão da Câmara. Entre outros, o Senado introduziu alguns itens, como a possibilidade da não-incidência do ICMS sobre gêneros alimentícios de primeira necessidade e o aumento do percentual de partilha destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 22,5% para 23,5%.

Também suprimiu itens relacionados à cobrança de Imposto de Importação e de Exportação sobre serviços e da obrigatoriedade de os Estados entregarem aos respectivos Municípios 25% da parcela de IPI recebida da União.

Outros itens aprovados pela Câmara foram alterados pelo Senado, como o relacionado ao fim da taxa de iluminação pública e o pertinente à ressalva de que o ICMS será cobrado no destino nas operações com energia elétrica e petróleo.

O Senado manteve o estabelecimento de alíquota máxima para o ICMS em 25%. Sobre este ponto havia alteração proposta pela Câmara, que restou inadmitida para o texto da Reforma.

Espera-se que a tramitação prossiga, não sendo a Reforma como está a solução para a questão tributária do país. Seu andamento e aprovação trarão, por certo, pelo menos a sensação de que alguns passos estão sendo tomados em direção à racionalização do sistema tributário nacional.

Ficam as propostas longe do esperado em termos, especialmente, de supressão de aberrações como os tributos incidentes sobre o faturamento das empresas (absolutamente confiscatórios) ou ainda daqueles que criados e aprovados no contexto da provisoriedade tornam-se definitivos.

Alessandra Dabul é advogada.

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