Brasília – Mais dois temas entraram na proposta de reforma sindical que deve ser encaminhada ao Congresso em abril: a organização sindical dos trabalhadores e o direito de greve nos serviços essenciais. Pela proposta, discutida nos últimos dois dias no Fórum Nacional do Trabalho, se o sindicato, associação, confederação ou central não tiver representatividade, pode ter que dividir o espaço com outra representação. No caso dos sindicatos, para serem representativos devem ter a adesão de 20% de todos os trabalhadores da categoria. Já para as centrais, a sindicalização precisa ser de 22%.

Para os atuais sindicatos se adaptarem às novas regras, será dado um prazo de até cinco anos. No caso das representações criadas depois da aprovação da reforma, valem outras regras que estão sendo definidas.

A forma de arrecadação também muda. O trabalhador, que hoje chega a pagar cerca de 40% de um salário para o sindicato, irá contribuir com 12%, a taxa negocial que poderá ser dividida em três parcelas. Esse valor deverá ser pago apenas ao sindicato que negociar. Para os trabalhadores sindicalizados, também pode ser cobrada uma mensalidade, a ser definida pela própria entidade.

Com essa nova organização, o presidente do Fórum Nacional do Trabalho, Oswaldo Bargas acredita que o número de sindicatos caia para a metade. Hoje, são cerca de 20 mil sindicatos urbanos. Somente em 2003, 500 novos sindicatos foram registrados.

No caso das greves, mesmo que o movimento seja legítimo, alguns setores essenciais têm que continuar funcionando. O dono da empresa é que decide o que é essencial e quantos funcionários devem ficar trabalhando.

Os trabalhadores devem comunicar aos patrões o início da greve com 72 horas de antecedência e à população com 48 horas. Os patrões devem, em 48 horas, definir os serviços fundamentais e também avisar à população da falta deles.

Os serviços considerados essenciais são tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível, assistência hospitalar, distribuição de medicamentos, funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de lixo e esgoto, telecomunicações, uso de substâncias radioativas, controle de tráfego aéreo e compensação bancária.

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