Reforma constitucional tributária

Enfim, depois de muita espera, o Governo Federal enviou ao Congresso a tão aguardada proposta de emenda constitucional da Reforma Tributária. Trata-se da PEC n.º 233, de 2008, que tem por escopo simplificar o sistema tributário nacional, ampliar a desoneração tributária, assim como elidir a ?guerra fiscal? entre os Estados.

Para alcançar essas metas, a PEC n.º 233 pretende promover mudanças no sistema constitucional tributário, tais como: a) criação do imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F), em substituição à Cofins, PIS e CIDE-Combustível; b) instituição de um novo ICMS, com disciplina exclusiva em lei nacional; c) incorporação da contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas; d) desoneração da folha de pagamento dos trabalhadores pela substituição da contribuição social do salário-educação por outra provinda da arrecadação federal; e) previsão de redução gradativa da contribuição patronal sobre a folha nos anos seguintes à aprovação da reforma, o que deverá ser objeto de disciplina em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias da promulgação da PEC. Demais disso, prevê também a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, objetivando reduzir as desigualdades regionais, bem como do Fundo de Equalização de Receitas, com a missão de compensar perdas de receitas pelos Estados com a alteração do ICMS.

Apesar da importância desse elenco de medidas, considerado até modesto e pouco ousado, certo é que elas só entrarão completamente em vigor após oito anos da promulgação da PEC. Logo, trata-se de uma reforma com efeitos de médio prazo. Doutra feita, já se noticiou a intenção de que essa PEC seja celeremente aprovada pelo Congresso, o que, todavia, dificilmente deverá ocorrer por conta do início dos trabalhos da CPMI dos cartões corporativos e da aproximação das eleições municipais, pois é evidente que esta última gerará um esvaziamento do Legislativo e aqueles uma convergência de holofotes.

Por fim, conquanto seja interessante a diminuição de tributos, certo é que muito mais importante é a redução da sufocante carga tributária. Porém, caso alcançado este último propósito – obviamente sem o repasse indireto da conta para a população -, certamente haverá uma satisfação generalizada e, sobretudo, condições melhores para um crescimento econômico. Mas a história dessa tímida PEC está apenas começando…

Vitor Rolf Laubé é procurador-geral do município de S. Bernardo e pós-graduado em Direito, em nível de mestrado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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