Reforçado controle no ingresso de produtos de origem agropecuária

A fiscalização do ingresso de produtos agropecuários no Brasil ganhou um reforço, nesta semana, com a nova Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) apresentada pelo viajante ao chegar ao País pelos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas. O documento é um formulário unificado de controle e fiscalização do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Anvisa e da Receita Federal do Brasil.

Com a globalização da economia e intensificação do comércio, os países ficaram mais vulneráveis ao ingresso de pragas dos vegetais e doenças dos animais. Assim, as barreiras sanitárias ganharam relevância com as ações de prevenção ao ?ingresso? desses fatores de risco, constituindo-se importante fator de proteção da agropecuária Nacional.

De acordo com o fiscal federal do Vigiagro, Ilto Morandini, a nova DBA permitirá a intensificação do serviço, uma vez que seus técnicos poderão indicar para fiscalização todos os volumes com características suspeitas. ?Um dos nossos maiores aliados será o detector de raio-x orgânico, que identifica produtos como frutas, sementes, embutidos de origem animal e lácteos?, explicou.

Os aeroportos registram inumeráveis situações inusitadas. ?No Aeroporto do Rio de Janeiro, por exemplo, é muito comum encontrar viajantes portando produtos da famosa Feira de Portugal, especialmente hortaliças, carnes e embutidos?, ressalta Ilto Morandini. O queijo parmesão e o presunto de Parma são os produtos campeões na bagagem dos passageiros procedentes da Itália. O bacalhau, comprado em diversos países da Europa, também ocupa lugar de destaque nos volumes apreendidos. São comuns folhas, partes de plantas, doce de leite, sementes de hortaliças e grãos, mel e até alimentos adquiridos para o lanche durante o trajeto até o Brasil.

O ingresso ilegal de produtos, segundo Morandini, é resultado da falta de conhecimento e de educação sanitária. Quando se desembarca com uma orquídea ou um queijo parmesão ou presunto de Parma e o fiscal apreende o produto, o passageiro se revolta e diz que os funcionários vão consumir o produto que eles tiveram tanto trabalho para trazer. ?Mas o fiscal confisca o produto, informa o motivo da apreensão e, na frente do passageiro, corta e o desnatura com creolina, óleo queimado ou similar e manda para o incinerador?, esclarece Morandini.

As apreensões e as incinerações atendem a determinação da legislação brasileira e a Instrução Normativa do Mapa nº 36, de 10 de Novembro de 2006, que é o ?Manual Operacional da Vigilância Agropecuária Internacional?. Entre as medidas previstas estão a destruição de todos os produtos qualificados pelo Vigiagro como de risco potencial para a introdução de pragas, contaminantes ou agentes etiológicos de doenças.

O Vigiagro, que completa 10 anos de atuação em 2008, já dispõe de 110 unidades distribuídas em portos organizados, aeroportos internacionais, postos de fronteiras e aduanas de interior. Nesses locais, importadores, exportadores e viajantes podem obter informações e orientações sobre a Legislação, certificação e fiscalização dos produtos agropecuários. Mais informações no site www.agricultura.gov.br, pelo e-mail vigiagro@agricultura.gov.br e na Central de Relacionamento do Mapa: 0800 704 1995. 

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