Reflexos positivos do concurso para ingresso na atividade notarial e registral no Paraná

A atividade notarial e registral do Paraná dá mais um importante passo, consolidando a imagem de avanço, modernidade, transparência e moralidade referente às serventias de todo o Estado do Paraná. Neste domingo, dia 7 de outubro, será realizado em Curitiba, o Concurso Público para ingresso na atividade notarial e registral, disponibilizando vagas para mais de 100 serventias em diferentes regiões do Estado. A realização de Concurso Público destaca o Estado do Paraná como o primeiro Estado brasileiro a aderir a recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, em todo o País, a realização de concursos públicos para o ingresso na atividade notarial e de registro.

Essa Resolução é extremamente positiva para a classe, com uma postura defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), reforçando a filosofia de transparência, moralidade, segurança e qualidade do serviço prestado à população. Para os notários e registradores do Paraná, é mais um passo para garantir a credibilidade e confiabilidade dos serviços notariais e registrais no Estado.

Além de cumprir recente resolução do CNJ, a realização do concurso público é uma exigência constitucional para o ingresso na atividade. Segundo o artigo 236, da Constituição Federal, ?os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público?. Prevê o

§ 3.º do mesmo artigo, que ?o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.?

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nomeou uma comissão especial, conforme previsão legal contida na Lei n.º 8.935, de 1994, formada por magistrados, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da classe dos notários e registradores.

Conforme determina a Constituição, as normas do concurso paranaense foram regulamentadas por lei estadual, proposta pelo Tribunal de Justiça, discutidas e aprovadas pela Assembléia Legislativa. Pela normatização definida, o concurso paranaense será unificado, tendo como vantagens a presença de um maior número de candidatos (no total, foram inscritos 2.096 pessoas para ocupar aproximadamente 100 vagas em serventias de várias regiões do Estado), garantindo a distribuição do concurso por todo o Estado e maior economia na realização do procedimento. No Paraná, o concurso conta ainda com o apoio de uma instituição séria, que é a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas.

Dessa forma, resta garantida a transparência, a modernidade e o atendimento ao contido na lei, com o preenchimento das serventias vagas e recém criadas, permitindo um melhor acesso da população ao serviço público, concedido por delegação, possibilitando maior agilidade, segurança do atendimento prestado à população.

A realização deste concurso será, sem dúvida, um marco na história paranaense, demonstrando mais uma vez que o Poder Judiciário Estadual está atento às reivindicações da população, contando com o apoio de instituições sérias e representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, Ministério Público e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná.

Álvaro de Quadros Neto é vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e membro da Comissão Específica do TJ-PR para o concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro.

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