Brasília (AE) – Pelo menos R$ 230 bilhões de débitos poderão ser renegociados no novo programa de parcelamento de dívidas com a União. Baixado pela Medida Provisória 303 numa edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira, o Refis 3 é menos vantajoso que os dois programas anteriores e impede que dívidas mais novas possam ser renegociadas. Apenas as empresas foram beneficiadas pelo programa. Os contribuintes pessoas físicas com débitos em atraso não poderão aderir ao novo programa. O Refis 3 abrange dívidas com Receita, Previdência Social e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pela MP, débitos contraídos até 23 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em 130 meses, com redução de 50% do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 meses, com correção pela taxa de juros básica da economia (Selic). Para essas dívidas mais recentes, não há a vantagem de redução da multa.
A MP também dá a vantagem aos contribuintes com débitos até fevereiro de 2003 de pagar à vista com o benefício da redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa. Há a opção de pagar em seis parcelas. Mas, nesses casos, elas serão corrigidas pela taxa Selic.
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o governo ao preparar o novo programa teve a preocupação de não prejudicar o contribuinte que está pagando em dia os parcelamentos do Refis 1 e Paes (conhecido como ?Refis 2?). Por isso, ressaltou ele, a data de abrangência dos débitos para o parcelamento em 130 meses é a mesma do Refis 2.
?Como o novo programa é menos benéfico que os anteriores, o sinal que quisemos passar é de que valeu a pena estar adimplente?, disse Rachid. Apesar de ressaltar que programas especiais de parcelamento não são recorrentes, o secretário acabou deixando escapar: ?Eventualmente, se houver outro, será pior que esse?.
A Receita já oferece um programa normal de parcelamento de débitos em até 60 meses, com correção pela taxa Selic, que vale para contribuintes pessoa física e jurídica.
A MP estabelece o prazo até 15 de setembro para os contribuintes aderirem ao novo programa. Para a adesão, porém, a Receita e o Ministério da Previdência Social ainda terão que baixar a regulamentação da MP. O novo programa pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte que já estiver inscrito no Refis 1 ou no Paes poderá também se habilitar ao Refis 3. Os contribuintes excluídos desses programas por falta de pagamento terão uma nova chance. ?É bom o contribuinte aproveitar essa nova oportunidade e não esperar por outro programa?, alertou o secretário.
Esta é a terceira vez, em seis anos, que o governo federal oferece condições especiais para que empresas devedoras paguem os tributos em atraso ou em cobrança judicial. No Refis 1, lançado em 2000, o contribuinte pessoa jurídica podia negociar as dívidas num prazo de acordo com a capacidade mensal de pagamento baseado no seu faturamento, correção pela TJLP e desconto de 50% da multa. O Paes, de 2003, abriu o parcelamento para empresas e pessoas físicas com prazo até 180 meses, redução de 50% da multa e correção pela TJLP.
De acordo com a Receita, das 129 mil empresas que aderiram ao Refis 1, apenas 26 mil ainda estão no programa. Aderiram ao Paes 374 mil contribuintes (282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas). Mas apenas 164 mil contribuintes continuam regulares (134 mil empresas e 30 mil pessoas físicas).