Refis 3 acaba, mas dívida renegociada continua valendo

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou hoje que as renegociações de dívidas fiscais realizadas no âmbito do chamado Refis 3 continuarão tendo validade, mesmo com o fim da vigência da Medida Provisória 303, que instituiu o parcelamento das dívidas. A MP perde a validade nesta sexta-feira (27), já que não foi votada pelos parlamentares dentro do prazo definido para esse instrumento.

"Os contribuintes estão com seus direitos consolidados. As renegociações feitas durante a vigência da MP são válidas", afirmou Barreto, que disse que a Receita vem recebendo muitas ligações de contribuintes preocupados em saber como fica a situação diante da perda de eficácia da MP. "As opções feitas no período de validade dela têm base legal", completou.

Segundo Barreto, o reparcelamento feito só perderia a validade caso o Congresso editasse um decreto legislativo dizendo que a renegociação feita não teria validade, hipótese que ele considera remota pelo histórico do Poder Legislativo. "A prática é que o Congresso não faz essa regulamentação. E dificilmente o faria no sentido contrário ao contribuinte que foi beneficiado pela medida", afirmou. Mas, se isso ocorresse, os recursos arrecadados na renegociação não voltariam para os contribuintes, mas sim seriam utilizados para o abatimento da dívida que foi renegociada.

A MP 303, que implementou o Refis 3, permitiu que os contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 optassem até o dia 15 de setembro pelo pagamento à vista ou parcelamento em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses, a redução da multa foi de 50%. Os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderiam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A MP do Refis gerou aos cofres públicos cerca de R$ 2 4 bilhões em agosto e setembro.

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