O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá marcar para o dia 2 de outubro deste
ano o referendo sobre o comércio de armas, previsto no Estatuto do Desarmamento,
aprovado em 2003. Mais de 120 milhões de eleitores em todo o País serão
convocados pela Justiça Eleitoral para responder a uma consulta popular sobre o
fim ou não da venda de armas de fogo, pois o voto, através das urnas
eletrônicas, será obrigatório.

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O presidente do TSE, ministro Carlos
Velloso, vai se reunir nos próximos dias com o ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, para discutir os detalhes da organização do referendo. O TSE está
aguardando a aprovação, em regime de urgência pelo Congresso Nacional, do
projeto de regulamentação da consulta popular.

Logo após a aprovação do
projeto, os sete ministros do TSE deverão definir as regras do referendo em que
a população deverá responder a uma pergunta simples e objetiva sobre se concorda
ou não com o desarmamento. Também deverão ser fixadas pelo tribunal as
instruções da propaganda gratuita a ser veiculada no rádio e na televisão para
esclarecer a população sobre o tema.

O resultado das urnas sobre a
consulta será proclamado pelo TSE. De acordo com a lei 9.709, de 1998,
sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o referendo é uma
consulta feita ao cidadão sobre questões de relevância nacional para que ele
opine ratificando ou rejeitando ato do Legislativo ou Execut ivo. Essa lei
regulamentou o artigo 14 da Constituição Federal que garante a soberania popular
através do voto direto e secreto.

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A última vez que os eleitores foram
chamados a dar sua opinião sobre um tema de importância nacional foi em 1993. Na
ocasião, discutiu-se se o presidencialismo, sistema de governo em vigor no
Brasil, deveria ser mudado para o regime parlamentar ou para a monarquia.