Brasília ? Com a realização do referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no próximo domingo (dia 23), a partir de zero hora desta terça-feira (18) e até 48 horas após a realização do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. No entanto, o eleitor poderá ser preso neste período em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que disciplina os pleitos eleitorais.
Também na terça (18) encerra-se o prazo para as frentes parlamentares indicarem aos juizes eleitorais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral seus representantes para o Comitê de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
A propaganda oficial das duas frentes parlamentares – "Por um Brasil Sem Armas" e "Pelo Direito a Legítima Defesa" – no rádio e na televisão termina na quinta-feira (20). Quinta também é o último dia para a realização de debates e de propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas.
A propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreatas e para a distribuição de material de propaganda, conhecida como propaganda "corpo-a-corpo", termina no sábado.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral estão aptos a votar no referendo do próximo domingo mais de 122 milhões de eleitores. Deste total, mais de 59 milhões são homens e mais de 62 milhões são mulheres. A votação do próximo domingo terá inicio às 8 horas da manhã e encerramento previsto para às 17 horas. O voto é obrigatório.