Redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos retroativos

Determinava a legislação, que o imposto sobre a renda deveria incidir sobre a integralidade das aposentadorias, remunerações trabalhistas, pensões e outros rendimentos acumulados.
No entanto, recentemente, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, que dispõe que o imposto sobre a renda será calculado como se os direitos e benefícios (salários, etc.), tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondem. Ou seja, os contribuintes que ficavam um, dois ou mais anos sem receber o seu ordenado, e após ter seu direito reconhecido, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente tinham de recolher o Imposto de Renda (IR) sobre montante global. Com a nova norma a situação mudou, e a partir de agora os contribuintes que receberem “rendimentos retroativos” poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.
Digno salientar que, para o cálculo da exação, continua valendo a tabela vigente do Imposto de Renda, que determina que os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto, e que a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Vale salientar que a tributação será retida na fonte.
Para melhor entendimento: o contribuinte que recebesse o valor integral de R$ 10 mil, referente a pagamentos atrasados de 10 meses de anos anteriores automaticamente se tributava pela alíquota de 27,5% – alíquota mais alta da tabela do IR – que resultava em um imposto de R$ 2.750,00.
Pelo novo regulamento, como o pagamento equivale a R$ 1 mil mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% – alíquota mais baixa – no entanto, o valor de R$ 1 mil mensais cai na faixa de “isenção”, ou seja, com a mudança da fórmula de cálculo esse contribuinte terá uma economia de R$ 2.720,00.
Com as inúmeras decisões proferidas pelos Tribunais pátrios nesse sentido (pagamento diluído), a Receita Federal orientada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu pela alteração da regra. Pois os contribuintes além de entrarem na Justiça para receberem os pagamentos atrasados, também ingressam com outros processos objetivando a diminuição da carga do imposto sobre a renda acumulada auferida.
Além disso, a Receita Federal do Brasil esclareceu que muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira equivocada ou simplesmente não os informavam à Receita. Acabando enquadrados na malha-fina, por omissão de rendimento ou de fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.
Importante alertar, que na declaração do Imposto sobre a Renda de 2011 (referente a 2010), os contribuintes ainda não terão a opção “rendimentos recebidos acumuladamente”, essa opção será concedida a partir da declaração para o ano-calendário de 2011, contudo, conforme esclarecido, a tributação será diretamente na fonte.
 
Bruno de Almeida Rocha é advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.

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