Recursos obtidos em leilões de bens usados por criminosos pode ter outro destino

O secretário da Justiça e da Cidadania, Aldo Parzianello, propôs a alteração do artigo 91 do Código Penal, para que seja destinado aos Estados, os recursos arrecadados em leilões de bens apreendidos, produto ou instrumento de crimes. Desta forma o dinheiro poderia ser repassado aos municípios, que o aplicaria em projetos de prevenção a drogas lícitas e ilícitas. Atualmente, a lei prevê que a venda desses bens só pode ser encaminhada a União.

O documento foi enviado aos governadores de Estado, deputados federais e senadores. ?A proposta tem a finalidade de que o Estado possa reaplicar os valores dessas apreensões de ilícitos penais em políticas públicas de prevenção e repressão às drogas?, esclareceu Parzianello.

De acordo com a sugestão do secretário, a arrecadação da venda de veículos do programa de prevenção e repressão ao tráfico de drogas, da Secretaria, o 181-Narcodenúncia, poderiam beneficiar os municípios do Paraná. Desde que foi criado, em junho de 2003, até a última quarta-feira, o 181 possibilitou a apreensão de 703 veículos, entre automóveis, motos, caminhões e ônibus.

?A idéia é investir nas cidades paranaenses, com programas antidrogas, para capacitar servidores públicos para atuar nessas ações e implantar coordenadorias próprias, entre outras atividades que possam formar uma rede de proteção às crianças e jovens contra o narcotráfico?, concluiu o secretário.

Conforme a legislação proposta, o Estado aplicaria 50% do valor comercializado nesses leilões em prevenção e o restante, em ações de repressão às drogas. Outro benefício que seria proporcionado com a alteração da lei, seria a desobstrução dos pátios de fóruns e delegacias do Paraná, com a alienação desses bens.

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