O presidente foi multado em R$ 50 mil pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, por fazer discurso na inauguração de obra pública na Avenida Radial Leste, no dia 18 de setembro passado, realizada pela prefeitura municipal com a participação de recursos federais. No recurso, a procuradoria, que é vinculada à Advocacia Geral da União, sustenta que não existe norma que proiba a manifestação de qualquer pessoa, inclusive, o chefe da Nação, sobre sua opção eleitoral em evento oficial em que seja lícita sua presença. O relator do recurso pediu que a Procuradoria Geral Eleitoral se manifeste sobre o assunto. As informações são do site TSE/DF.
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