Os segurados que optaram por recolher trimestralmente as contribuições para a Previdência Social devem fazer os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março nesta sexta-feira (15). Os segurados que podem usar essa opção são os que contribuem sobre um salário mínimo. A contribuição trimestral deve ser paga nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Caso a pessoa deixe de contribuir em um desses meses, poderá fazer o pagamento atrasado em qualquer época, mas os juros e a multa serão calculados mês a mês. O pagamento das contribuições para a Previdência Social, referente aos contribuintes individuais, facultativos e domésticos deve ser feito até o dia 15 de cada mês, independentemente de o pagamento ser trimestral ou mensal. Se o vencimento coincidir com feriados ou finais de semana, o recolhimento poderá ser feito no dia útil posterior, sem juros ou multas.