Segundo ele, por causa da decisão do Tribunal Regional de Justiça da 3ª Região de São Paulo de derrubar, na semana passada duas liminares que permitiam ao contribuinte deduções do imposto com medicamentos, armações de óculos, lentes de contatos e aluguel, muitos contribuintes passaram a apresentar problemas na declaração.
“A partir de agora passa a valer a lei. Nenhuma dessas deduções será aceita. Quem insistir em abater esses gastos, correrão o risco de cair na malha” disse Cardoso. De acordo com ele, os contribuintes que deduziam gastos com medicamentos, lentes de contato, óculos e aluguel devem emitir um novo documento pela internet
(www.receita.fazenda.gov.br) para corrigir o imposto.
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