A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União Instrução Normativa (nº 650) simplificando a habilitação das empresas que querem operar no comércio exterior. O secretário Jorge Rachid informou que as novas regras darão mais agilidade na análise do requerimento de habilitação das empresas que dura, em média, 30 dias. Com as medidas 60% das empresas poderão solicitar a habilitação simplificada, que terá um prazo de análise de dez dias.
Podem solicitar esta modalidade de habilitação as empresas que operem com valores máximos de US$ 150 mil por semestre ou aquelas que apresentam à Receita a Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais (DCTF) mensal, independente dos valores de comércio exterior. Segundo Rachid, a mudança abrangerá 52% dos exportadores e 59% dos importadores hoje cadastrados pela Receita.
Até a publicação da nova norma, podiam solicitar habilitação simplificada apenas empresas públicas e pessoas físicas. Mesmo para este último grupo, a Receita está facilitando o procedimento. Produtores rurais, artesãos e artistas cadastrados como pessoas físicas terão a habilitação por tempo indeterminado. Até hoje, estas pessoas precisavam de uma habilitação a cada operação de comércio exterior.
A Receita calcula que 33% dos operadores ainda terão que solicitar a chamada habilitação ordinária. Mesmo assim, embora o prazo de habilitação seja de 30 dias, a Receita dará autorização em dez dias para que eles possam efetuar operações de até US$ 150 mil até a conclusão da análise do pedido.
Outra mudança na legislação foi a permissão para que os pedidos sejam apresentados em qualquer unidade da Receita em todo País. Atualmente, as empresas só podiam solicitar a habilitação em um posto da Receita na área de sua jurisdição.
A Instrução Normativa publicada hoje ainda altera de 120 dias para 180 dias o prazo que as empresas podem deixar de realizar operações de comércio exterior sem terem a habilitação suspensa. Além disso, naquelas situações em que a Receita colocar em dúvida a capacidade econômica e financeira da empresa, a habilitação não será suspensa imediatamente. Enquanto é feita a análise pelo órgão, as empresas podem continuar operando desde que apresente uma garantia no valor da mercadoria embarcada ou retirada.
O secretário Jorge Rachid disse que as mudanças foram possíveis graças às melhorias realizadas nos sistemas informatizados da Receita. "A medida busca dar agilidade no comércio exterior mas sem perder a segurança aduaneira", afirmou.