Quem deixar de declarar por dois anos seguidos terá o Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado. No primeiro ano de atraso, a Receita passa a considerar o documento como ?pendente de regularização?. Neste caso, a inscrição do CPF só volta a ser reativada depois que as pendências forem regularizadas.
A declaração de isento foi criada em 1998 para atualizar o Cadastro de Pessoa Física da Receita e excluir a inscrição de pessoas mortas e os cadastros duplos ou falsos.
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