O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, defendeu o veto à chamada Emenda 3, incluída pelo Congresso na lei que criou a Super-Receita. Essa emenda, na prática, proíbe o fiscal da Receita de arbitrar se um contribuinte é pessoa física ou jurídica.
A fiscalização tributária vem apertando o cerco sobre algumas empresas prestadoras de serviços porque desconfia que esse é um expediente utilizado para disfarçar uma relação trabalhista, com o objetivo de pagar menos tributos e obrigações. Nesses casos, os fiscais desconsideram a pessoa jurídica e tributam o contribuinte como pessoa física. Ao mesmo tempo, cobram da empresa as contribuições previdenciárias não recolhidas. A Emenda 3 procura coibir tal prática.
Para Barreto, a criação de empresas de uma pessoa só estabelece ‘um tratamento não isonômico entre contribuintes’. Ou seja, a pessoa física paga mais impostos, a pessoa física ‘disfarçada’ de jurídica paga menos.
A Emenda 3 traz um outro problema, segundo Barreto: o risco de a Receita perder prazos para recolher tributos pagos a menos. De acordo com a Emenda, caberá à Justiça do Trabalho decidir se a empresa prestadora de serviços é ou não uma forma de disfarçar uma relação trabalhista. Se a decisão demorar mais do que cinco anos, a Receita não terá mais como cobrar impostos pagos a menos pois esses já estarão prescritos. Em dez anos, prescrevem as contribuições.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já disse que recomendará o veto da Emenda 3 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é a favor do veto porque acha que a criação de empresas prestadoras de serviços torna mais precários os direitos trabalhistas.
O veto, porém, é polêmico. Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a Emenda 3 é "corretíssima" porque os fiscais não podem arbitrar se o contribuinte é pessoa física ou jurídica. "Só pode desconsiderar com decisão judicial.