A Receita Federal terá, a partir de 2003, acesso às informações bancárias de todos os contribuintes que tiverem movimentação financeira mensal superior a R$ 5 mil. No caso das empresas, os bancos terão de mandar as informações para o Fisco toda vez que uma companhia tiver uma movimentação mensal superior a R$ 10 mil. A regra foi definida por meio de decreto publicado na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.
Na prática, ele apenas regulamenta a flexibilização do sigilo bancário, que foi obtida pela Receita no início de 2001 por meio da Lei Complementar nº 105.
?O sigilo bancário não está sendo quebrado, ele só está sendo transferido para a Receita Federal?, afirmou o secretário-adjunto do órgão, Jorge Rachid. O Fisco não estará de olho apenas na movimentação de contas correntes. Na compra de ações, de moeda estrangeira, ouro e até nos gastos com cartão de crédito, todo contribuinte que tiver gasto mais de R$ 5 mil em um determinado mês terá suas informações sobre movimentação financeira transferidas para a Receita. Na prática, o governo poderá fiscalizar qualquer tipo de operação financeira.