O governo vai jogar duro contra os devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aumentar o caixa da Previdência Social. Portaria publicada hoje (3) no Diário Oficial da União estabelece que, a partir de agora a Receita Federal só vai restituir impostos para empresas que estiverem em dia com a Previdência e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Caso o Fisco encontre débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o valor da restituição ou do ressarcimento será utilizado para quitá-lo total ou parcialmente. O sistema vai funcionar como uma espécie de encontro de contas automático.
Levantamento preliminar da Receita, realizado no ano passado, indicou que há cerca de 1.000 empresas devedoras do INSS solicitando à Receita créditos no valor total de R$ 3 bilhões. Uma nova lista está sendo preparado pelos técnicos da Receita e da Previdência.
O secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo Cardoso disse que essa é uma medida de racionalização e salvaguarda dos interesses da Fazenda Nacional e do contribuinte que paga seus impostos em dia. O encontro de contas já ocorria com os devedores – empresas e pessoas físicas – de impostos e contribuições cobrados pela própria Receita.
"É uma questão de lógica. Não faz o menor sentido a Receita restituir valores a um determinado contribuinte sendo que na outra ponta ele é devedor", ponderou o secretário. Segundo ele, para os contribuintes seria mais prudente resolver os problemas que tiverem com o INSS antes de pleitear créditos tributários na Receita. Empresas exportadoras são as que mais pedem restituição de impostos à Receita Federal.
A portaria baixada hoje pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Previdência, Nelson Machado, regulamenta artigo da Lei 11.196, originada da chamada Medida Provisória (MP) do Bem. A Lei determinou que a Receita deverá informar à Previdência o valor do crédito tributário disponível para o contribuinte para que ele seja compensado com os débitos previdenciários. Toda vez que concluir a análise de um pedido de crédito a Receita terá, antes de aprovar o ressarcimento, que verificar se o contribuinte é devedor do INSS.
A portaria estabelece as regras e procedimentos para o encontro de contas. Identificado o devedor do INSS que solicitou o crédito tributário, a Previdência vai notificá-lo. O devedor terá 15 dias para se manifestar sobre a compensação. Se não houver manifestação, a Receita fará a compensação automaticamente. No caso do devedor questionar a compensação, a Receita suspenderá o pagamento do crédito enquanto a pendência não estiver resolvida. O secretário-adjunto da Receita reconheceu que, se a disputa parar na Justiça, o impasse pode demorar anos.
A portaria também estabelece uma ordem de prioridades para o encontro de contas. Primeiro serão compensadas as dívidas com a PGFN e, depois, com o INSS. Os sistemas de informática da Receita e da Previdência estão sendo aperfeiçoados para que o encontro de contas possa ser feito.