O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirmou nesta segunda-feira (5) que espera que 23,5 milhões de pessoas façam neste ano declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2006, foram entregues 22 milhões de declarações. "Acertamos na mosca a previsão para 2006", disse Adir, explicando que o crescimento previsto para 2007, mesmo com o reajuste de 8% na tabela promovido no ano passado, é conseqüência da expansão do emprego e também do aumento da renda dos trabalhadores.
O período de entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril de 2007 e a multa por atraso será de 1% ao mês, "sendo observados os valores mínimos de R$ 165,74 (mesmo se não houver imposto devido) e máximo de 20% do imposto devido".
Além dos contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006, estão obrigados a fazer a declaração de IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60, teve patrimônio superior a R$ 80 mil, realizou operações em bolsas de valores ("e assemelhadas"), passou a residir no Brasil, teve participação superior a R$ 1 mil em quadro societário de empresas ou realizou em qualquer mês de 2006 alienação de bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito a incidência do IR.
As declarações poderão ser entregues por meio da internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet; por disquete entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; no próprio site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) no caso de declaração simplificada online; em formulário de papel nas agências dos Correios. No exterior, a declaração só poderá ser feita pela internet, e não será mais aceita entrega por meio de formulários nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
As declarações poderão ser completa e simplificada. Neste último modelo, o desconto continua de 20% dos rendimentos tributáveis, mas limitado ao valor de R$ 11.167,20 (no ano passado, era R$ 10.340,00).
Além das deduções com dependentes, educação e despesas médicas, neste ano pela primeira vez poderão ser deduzidas contribuições à previdência oficial feitas pelo empregador de trabalhador doméstico. O limite de dedução é de R$ 522 adicionado de R$ 12 reais para quem pagou ao empregado férias até o mês de abril e R$ 14 para quem pagou férias após aquele mês. Poderão ainda ser deduzidas contribuições da pessoa física feitas à previdência oficial e também para previdência privada, limitadas a 12% do total de rendimentos tributáveis.