O Diário Oficial da União de hoje publica a Instrução Normativa 507 da Secretaria da Receita Federal, com as regras para a entrega da Declaração de Importo de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004.
No início do mês de março, o programa para envio do documento estará disponível na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo para entrega termina no dia 29 de abril. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 mensais em 2004 é obrigado a declarar.
As mudanças para a declaração deste ano são as seguintes: a relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada de 15 para 24; a relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis foi acrescida de mais duas linhas de informações; e a declaração simplificada on-line foi também modificada.
Essa declaração estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as seguintes características: será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora; quando houver informação de IRRF, o CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado; o contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do AB 2004 AC 2005, estará impedido de apresentar a declaração pelo sistema on-line (telefone e Internet); ficará disponível para os contribuintes no período de 1º de março a 29 de abril de 2005.
Neste ano, o contribuinte também poderá entregar a declaração usando um certificado digital, cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF. O programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro.
Outra novidade, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso ? 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o é mínimo de R$ 165,74.