Receita Federal amplia serviços pela internet

As empresas e pessoas físicas que tiverem o cartão de certificação digital, a partir de agora vão poder resolver todos os seus problemas com a Receita Federal pela internet. Portaria publicada hoje (13) no Diário Oficial regulamenta o funcionamento do e-processo, sistema eletrônico que permite aos contribuintes apresentarem processos, pedidos de impugnação de recursos, comprovantes e documentos por meio do site da Receita (www.receita.gov.br).

Todos os documentos, como notas fiscais ou recibos médicos, poderão ser digitalizados (escaneados) e enviados ao Fisco pela internet. Por outro lado, os contribuintes também poderão ser intimados pela internet.

A certificação eletrônica é uma forma de assinatura digital que assegura ao portador ter suas comunicações pela internet reconhecidas e identificadas. Ela tem validade jurídica como uma assinatura em papel. O certificado pode ser comprado por qualquer contribuinte em instituições credenciadas pelo ICP-Brasil, órgão responsável pela autorização dos cartões de certificação digital. Ele vem sendo fornecido também por órgãos como a Serasa e o Serpro e por alguns bancos a seus clientes.

Para o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, com o início do funcionamento do e-processo uma "nova era" surge no relacionamento do contribuinte com o Fisco. "Estamos começando a era do fim do papel", disse o secretário.

Segundo Cardoso, o e-processo completa os serviços já oferecidos pelo Fisco na internet, como o envio de declarações e a possibilidade de visualizar o seu processamento pela Receita. Agora, disse o secretário, os contribuintes não precisarão mais entrar numa unidade da Receita para acertas as contas com o Leão "Até agora não tínhamos um relacionamento completo de ida e vinda de informações com o contribuinte pela internet. Agora, teremos total interatividade", disse.

A utilização do e-processo desobrigará o contribuinte de protocolar os documentos em papel numa unidade da Receita, como é feito até hoje. Mas os comprovantes originais, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e de lançamentos terão de ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

A criação do e-processo estava prevista na chamada Lei do Bem, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro. Para utilizá-lo, o contribuinte precisará assinar eletronicamente um termo de compromisso que será enviado, por e-mail, pela Receita Federal para todas as empresas e pessoas físicas que possuem cartão de certificação digital. Esse e-mail só poderá ser aberto por contribuintes que têm o cartão digital. Isso porque, devido a razões de segurança, a Receita não se comunica com os contribuintes em geral por e-mail e vai continuar com esse procedimento.

Com o termo aceito, a Receita vai criar uma caixa postal para o contribuinte. Ela funcionará como o endereço eletrônico, uma espécie de domicílio tributário. É pela caixa postal que toda a comunicação entre o Fisco e o contribuinte se dará daí em diante.

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