A obrigatoriedade de informar o CPF de dependente maior de 21 anos na Declaração de Ajuste Anual do ano-base 2006, exercício 2007, tem pegado no contrapé muitos contribuintes. Eles só ficam sabendo da exigência quando tentam enviar a declaração pela internet e o sistema acusa "erro" que impede a transmissão. O erro, no caso, é a falta do CPF desse dependente. Sem essa informação, não é possível entregar a declaração, mas a simples retirada do dependente para resolver o problema pode provocar aumento significativo do imposto devido. Assim, o jeito é correr atrás do CPF faltante.
Como só falta uma semana para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física e o CPF novo sai só no dia seguinte ao da solicitação, quem está nessa situação precisa fazer o pedido logo neste início de semana, para não ter problemas. Até o ano passado, a informação era opcional; agora, é obrigatória.
O "erro" tem estado relacionado mais freqüentemente à inclusão de mães idosas e avós sem CPF. A obrigatoriedade incomoda também o titular com dependente sem CPF morto em 2006. Até mesmo nesse caso é preciso providenciar o documento. A Receita só libera a transmissão de declaração que inclui dependente maior de 21 anos sem CPF quando se trata de pessoa incapaz: código 23 – filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho – e código 51 – a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo