Receita Estadual disponibiliza parcelamento do ICMS e IPVA via internet

A Receita Estadual do Paraná está ampliando seus mecanismos para reduzir a burocracia e simplificar procedimentos aos contribuintes. Depois de implantar o Cadastro Eletrônico e a Inscrição Simplificada, lançou, nesta segunda-feira, dois novos serviços: Baixa Simplificada e Parcelamento de ICMS e IPVA pela internet.

A Baixa Simplificada é um serviço acessado pela área restrita da internet (AR.internet), mediante login e senha, que permitirão o pedido eletrônico de baixa cadastral e, na maioria dos casos, a concessão imediata da exclusão, bastando a entrega posterior de um termo de responsabilidade, pelo correio ou pessoalmente, na Agência de Rendas de seu domicílio tributário.

Além da possibilidade de baixa automática, o contribuinte poderá cessar o uso de seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), no momento da solicitação de baixa.

A entrega de livros e documentos fiscais, no momento da baixa, também será eliminada. O contribuinte comunicará a situação das notas fiscais, informando se elas foram utilizadas, extraviadas ou estão em branco. A responsabilidade pela guarda desses documentos fiscais, bem como dos livros contábeis, ficará a cargo do contribuinte, que estará obrigado a apresentá-los ao fisco sempre que necessário, de acordo com o que determinam os Códigos Civil e Tributário.

As informações quanto à situação das notas fiscais em branco ou extraviadas ficarão armazenadas em um banco de dados de notas consideradas inidôneas. Este banco de dados poderá ser cruzado com as informações de compras e vendas de outros contribuintes, obtidas pelos arquivos magnéticos entregues ao fisco.

Parcelamento

Já o parcelamento de ICMS e IPVA pela internet visa igualmente simplificar procedimentos. Com isso, a Receita Estadual está inovando num serviço e tratando os contribuintes, que se encontram com dificuldades para pagar os dois impostos, de forma simples e personalizada.

Poderão ser parcelados débitos de GIA ? Guia de Informação e Apuração, IPVAs de exercícios anteriores e dívidas ativas não ajuízadas.

Nos casos de débitos de ICMS, o usuário da AR.internet poderá solicitar o parcelamento. Já os débitos do IPVA poderão ser parcelados no site www.fazenda.pr.gov.br, pelo proprietário do veículo.

A homologação do parcelamento de IPVA será automática após o recolhimento da primeira parcela. Nos parcelamentos de ICMS, a homologação se dará mediante o envio, pelo correio ou pessoalmente, do Requerimento e Termo de Acordo de Parcelamento devidamente assinados.
 
 
 

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